9851508 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Couto Pereira
Processo: 9851508
ACORDAO
Descritores: Acidente de viação, Reparação do prejuízo, Reposição natural
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00025568
Nr Documento: RP199903089851508
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/d007304f7d8f38a58025686b00672bf1
Sumário
I - A nossa lei, no domínio da reparação do dano, consagra, como regra, o princípio da restauração ou reposição natural. II - Tal princípio só é substituído ou completado pelo princípio da indemnização em dinheiro nas situações taxativamente previstas no artigo 566 do Código Civil. III - Sendo o valor venal de um veículo, antes de acidentado, 600.000$00 e custando a reparação 938.808$00, deve esta ter-se por excessivamente onerosa para a companhia seguradora.