069208 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Corte-real
Processo: 069208
ACORDAO
Descritores: Inventario, Relação, Remessa para os meios comuns
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00003338
Nr Documento: SJ198012160692081
Referência Publicação: BMJ N302 ANO1981 PAG257
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/7183775910424e61802568fc003966da
Sumário
So naqueles casos em que o juiz conclui que, para se decidir a questão ou questões da falta de relacionação de bens com segurança e consciencia, ha necessidade de uma larga, aturada e complexa indagação, que não se compadeça com uma instrução sumaria, e que deve remeter as partes para os meios comuns, sempre mais gravosos, mais caros e mais demorados. E isso, portanto, ate pelo principio da economia processual.