0230713 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Alves Velho
Processo: 0230713
ACORDAO
Descritores: Obrigação, Exigibilidade da obrigação, Cláusula cum potuerit, Deliberação autárquica, Execução, Embargos de executado
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00032152
Nr Documento: RP200207110230713
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/e205f7a42e94b84d80256c610038c2a9
Sumário
I - A previsão do artigo 778 do Código Civil - obrigação cum potuerit - é a existência de uma estipulação das partes diferindo o seu cumprimento. II - Não se enquadra nessa situação um acto unilateral de natureza administrativa segundo o qual uma Câmara Municipal, em acta, delibera que são devidos juros de mora a favor de X, de certo montante, e manda proceder ao seu pagamento, que deverá obedecer às disponibilidades de tesouraria. III - Não há, pois, fundamento para deduzir embargos de executado ao abrigo do artigo 813 alínea f) do Código de Processo Civil.