9930184 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Camilo Camilo
Processo: 9930184
ACORDAO
Descritores: Indemnização, Danos materiais, Fracção autónoma, Condomínio, Dever de vigilância, Coisa móvel, Presunção de culpa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00024707
Nr Documento: RP199903189930184
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/fb8a3c529e6d26968025686b00672997
Sumário
I - Quem possuir coisa imóvel, com o dever de a vigiar, responde pelos danos que ela causar, salvo se provar que nenhuma culpa teve ou que os danos, mesmo que não houvesse culpa sua, sempre iriam ocorrer. II - Para se verificar a presunção legal da culpa do dono da fracção autónoma superior àquela onde ocorreram danos motivados por infiltração de águas, basta alegar e provar que as águas provieram dessa fracção cimeira.