020248 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Almeida Lopes
Processo: 020248
ACORDAO
Descritores: Sisa, Transmissão de bens imobiliários, Interpretação da lei fiscal, Promessa de compra e venda, Tradição da coisa
Recorrente: Andrade , Jose e Outro
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TT2INST.
Nr Convencional: JSTA00046957
Nr Documento: SA219970430020248
Data de Entrada: 24/01/1996
Áreas Temáticas: DIR FISC - SISA.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ede0e6b8a7c867e5802568fc00397c47
Sumário
I - O conceito fiscal de transmissão não tem de coincidir com o correspondente conceito civil. II - O direito fiscal opera uma transformação de conceitos relativamente ao direito civil. III - Para efeitos de sisa, consideram-se transmissões de propriedades imobiliárias as promessas de compra e venda logo que verificada a tradição para o promitente comprador ou quando este esteja usufruindo os bens. IV - Tendo havido transmissão fiscal de um prédio em vida do de cujus, não têm os respectivos herdeiros de pagar imposto sucessório por esse prédio.