9850684 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Pinto Ferreira
Processo: 9850684
ACORDAO
Descritores: Expropriação por utilidade pública, Servidão de gás, Indemnização, Solos, Classificação, Actualização da indemnização
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00024104
Nr Documento: RP199809289850684
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/cac95e3568e7a2f58025686b00671c47
Sumário
I - O Código das Expropriações de 1991, no seu artigo 24 n.2, enumera de forma taxativa as situações em que um solo pode ser considerado apto para construção e, pela negativa, os que se consideram para outros fins. II - Deve aplicar-se aos processos de expropriação relativos a servidões de gás o regime fixado no artigo 23 n.1 do citado Código relativo ao cálculo do montante da indemnização. III - Para esse efeito, a actualização da indemnização deverá ser feita desde a data da publicação no Diário da República do traçado do gasoduto devidamente aprovado, equivalendo tal publicação à declaração de utilidade pública.