001677 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Felix Alves
Processo: 001677
ACORDAO
Descritores: Sociedade algodoeira de fomento colonial, Isenção de contribuição predial
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Soc Algodoeira de Fomento Colonial Sarl
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00008245
Nr Documento: SA219810325001677
Data de Entrada: 21/11/1980
Áreas Temáticas: DIR FISC - CONTRIB PREDIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/db8a5d3a4b7e24df802568fc0038721d
Sumário
I - A Sociedade Algodoeira de Fomento Colonial, S.A.R.L. beneficiou de isenção da contribuição predial durante 35 anos, a contar de 18 de Janeiro de 1939. II - São, portanto, ilegais as liquidações da contribuição predial que lhe foram efectuadas e respeitantes aos anos de 1972 e 1973.