001677 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Felix Alves
Processo: 001677
ACORDAO
Descritores: Sociedade algodoeira de fomento colonial, Isenção de contribuição predial
Sumário
I - A Sociedade Algodoeira de Fomento Colonial, S.A.R.L. beneficiou de isenção da contribuição predial durante 35 anos, a contar de 18 de Janeiro de 1939. II - São, portanto, ilegais as liquidações da contribuição predial que lhe foram efectuadas e respeitantes aos anos de 1972 e 1973.