I- A Sociedade Algodoeira de Fomento Colonial, S.A.R.L. beneficiou de isenção da contribuição predial durante 35 anos, a contar de 18 de Janeiro de 1939.
II- São, portanto, ilegais as liquidações da contribuição predial que lhe foram efectuadas e respeitantes aos anos de 1972 e 1973.