96B371 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Costa Soares
Processo: 96B371
ACORDAO
Descritores: Responsabilidade civil por acidente de viação, Danos patrimoniais, Danos morais, Indemnização ao lesado
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00031022
Nr Documento: SJ199611210003712
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/e30f1f0e456d18b9802568fc003b1b18
Sumário
I - Face ao carácter aleatório de alguns dos factores usados nas fórmulas para cálculo dos danos patrimoniais futuros por incapacidade laboral, total ou parcial, as tabelas aritmético-financeiras só podem servir como um mero elemento de trabalho, como um elemento adminicular do básico critério da equidade. II - Na indemnização por danos não patrimoniais, o critério prioritário é o da equidade, uma vez que aí não terá lugar, em termos rigorosos e estritos, a teoria da diferença, que postula um quantum danoso correctamente fixável.