0017748 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Bernardo Guimarães Fischer de Sá Nogueira
Processo: 0017748
ACORDAO
Descritores: Arrendamento, Despejo, Falta de pagamento da renda, Depósito da renda, Local de pagamento
Decisão: Revogada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00029076
Nr Documento: RL198511260017748
Referência Publicação: CJ 1985 TV PAG95
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/5710036212efeedd802568030003b260
Sumário
O depósito das rendas, para ser liberatório, tem de ser feito na agência, filial ou dependência da Caixa Geral de Depósito situada na comarca da área de domicílio do senhorio. Feito noutro lado, esse depósito não tem qualquer relevância, pelo que deve ser decretado o despejo do local arrendado.