9350719 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Fernandes de Magalhães
Processo: 9350719
ACORDAO
Descritores: Arrendamento para habitação, Resolução do contrato, Habitação, Falta
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00012440
Nr Documento: RP199401069350719
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/d24b4f3280cc0bec8025686b00668c34
Sumário
I - Deixa de ter residência permanente na casa por si tomada de arrendamento para sua habitação o inquilino que passou a pernoitar noutra por si construída onde passou a albergar-se com todo o seu agregado familiar, deixando a arrendada no maior abandono. II - Não é necessário que a causa de resolução do contrato de arrendamento traduzida na falta de residência permanente se prolongue pelo prazo de um ano.