072940 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Gois Pinheiro
Processo: 072940
ACORDAO
Descritores: Litisconsorcio, Litispendencia
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00001243
Nr Documento: SJ198507110729402
Referência Publicação: BMJ N349 ANO1985 PAG405
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/6087c25c9957862d802568fc003940aa
Sumário
I - Quando uma decisão não possa produzir efeito definitivo entre as partes, sem, simultaneamente, o produzir tambem quanto a todos os demais sujeitos da relação, estaremos perante um caso de litisconsorcio necessario, nos termos do n. 2 do artigo 28 do Codigo de Processo Civil. II - Se as partes nas duas causas não são as mesmas do ponto de vista da sua qualidade juridica, isso obsta desde logo a verificação de litispendencia, sem necessidade de indagar se ocorreu ou não os demais requisitos exigidos pelo artigo 498 do Codigo de Processo Civil: identidade de pedidos e de causa de pedir.