071122 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Santos Carvalho
Processo: 071122
ACORDAO
Descritores: Letra, Sacador, Aceitante, Concordata, Homologação, Relações mediatas, Excepções, Âmbito do recurso, Questão nova
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00016633
Nr Documento: SJ198312070711221
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/927fb646cd71599f802568fc003a875a
Sumário
I - O aceitante duma letra, pelo facto de a ter assinado nessa qualidade, está obrigado ao seu pagamento à data do seu vencimento. II - Ao portador mediato dessa letra não tendo sido alegado que, ao adquiri-la, tenha procedido conscientemente em detrimento do devedor, não podem ser opostas as relações pessoais entre o sacador e o aceitante. III - O artigo 1163 do Código de Processo Civil pressupõe a homologação de concordata ainda não efectivada. IV - Os tribunais de recurso só podem ocupar-se de questões versadas nos tribunais inferiores.