0004882 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Monteiro Marques
Processo: 0004882
ACORDAO
Descritores: Sigilo bancário
Decisão: Alterada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00029434
Nr Documento: RL198203170004882
Referência Publicação: CJ 1982 TII PAG202
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/2c1021cb2a3b310f802568030003fc48
Sumário
A proibição de divulgação de elementos bancários só pode ir até onde é útil e necessária e cessa quando a sua manutenção só pode representar a impunibilidade de criminosos, ou a condenação de inocentes. O dever de sigilo bancário cessa, pois, perante justa causa e esta ocorre quando a revelação se torna necessária para salvaguardar interesses manifestamente superiores.