I- É licíta a interpretação de documentos pelo recurso a elementos extrínsecos, incluindo a prova testemunhal, licítas sendo também as conclusões ou ilações tiradas pelos tribunais de instância da matéria de facto dada como provada desde que, sem a alterarem, a desenvolvem ou esclareçam.
II- Um trabalhador por conta de uma empresa foi chefe de contabilidade com procuração para a representar desde 01/06/64 até 01/07/88.
III- Desde esta última data até 03/07/89 passou a exercer funções colaborando com a administração no controlo dos serviços e representando-a através de procuração.
IV- Posteriormente a 03/07/89, encarregou-se do pelouro da importação-exportação.
V- Em 28/03/90 foi privado de viatura de que gozava e, passou a aguardar na estrada, diariamente, o transporte para ir trabalhar, fornecido pela empresa.
VI- De costas viradas para as empregadas e junto a uma porta, passaram-lhe a ser cometidas as funções de anotar das faltas diárias das trabalhadoras, de inscrever as mesmas no registo do pessoal e de elaborar as folhas de apoio para processamento da retribuição.
VII- Isto é motivo para se despedir com justa causa.