96A707 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Machado Soares
Processo: 96A707
ACORDAO
Descritores: Cheque, Cheque não datado, Cheque sem provisão, Descoberto bancário, Acção cambiária
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00032446
Nr Documento: SJ199704080007071
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/14fe4c840bcbb2cb802568fc003b56e1
Sumário
I - A falta de indicação da data no cheque não impede o título de ser eficaz contando que seja completado até ao pagamento. II - Ainda que a apresentação a pagamento se faça antes da data indicada no título, o banqueiro não pode recusar o seu pagamento se houver provisão suficiente quando o cheque lhe seja apresentado. III - Mesmo que não exista provisão, o pagamento far-se-á também se o sacador estiver ao abrigo de um "descoberto", isto é, um empréstimo ou abertura de crédito, negociado com o banco. IV - A falta de indicação da data da emissão impede o portador de recorrer às acções cambiárias.