012133 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Jesus Costa
Processo: 012133
ACORDAO
Descritores: Oposição a execução, Direitos aduaneiros, Liquidação adicional, Notificação, Onus de prova
Recorrente: Mota & Comp Lda
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: DESP TT1INST PORTO PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00032235
Nr Documento: SA219910206012133
Data de Entrada: 10/01/1990
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/58f5ceedddfcd7e4802568fc0037f323
Sumário
I - Constitui fundamento de oposição a execução fiscal, enquadravel na alinea g) do art. 176 do CPCI, a falta de notificação de liquidação adicional de direitos ou outras imposições aduaneiras. II - Não obsta a tal o facto de o oponente não poder provar por documento que não foi notificada, uma vez que a entidade aduaneira pode provar por documento que a notificação se verificou.