035396 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Vera Jardim
Processo: 035396
ACORDAO
Descritores: Corrupção
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00009451
Nr Documento: SJ197903140353963
Referência Publicação: BMJ N285 ANO1979 PAG150
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/931f0e3debf4d904802568fc0039d2df
Sumário
I - Não ha corrupção activa, sem corrupção passiva, tanto na forma consumada, quer na tentada. II - Sendo entregue, a um examinador, uma nota de mil escudos, tentando suborna-lo no exame, se ele a não aceitar e denunciar o facto, não houve corrupção activa, nem passiva, mas o crime de injuria a autoridade. III - Relativamente a este crime, como lhe corresponde pena de prisão ate seis meses, não se impõe a realização de instrução preparatoria.