026141 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Mendes Pimentel
Processo: 026141
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Reclamação de créditos, Antecipação de prazo judicial
Recorrente: Finibanco Sa
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: DESP TT1INST BRAGANÇA.
Nr Convencional: JSTA00056410
Nr Documento: SA220010926026141
Data de Entrada: 26/04/2001
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/49cc0f4074e16f0680256b27004b6d17
Sumário
O prazo de 15 dias subsequentes à notificação do despacho de sustação, para o exequente reclamar o seu crédito, previsto no n.º 2 do artigo 871° CPC, é sucessivo, só a ele sendo de atender se o reclamante não tiver sido citado pessoalmente nos termos do artigo 864° do mesmo compêndio adjectivo (321° do CPT) e, entrementes, houver transcorrido o prazo facultado para a dedução dos direitos de crédito.