0231818 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Fernando Manuel Pinto de Almeida
Processo: 0231818
ACORDAO
Descritores: Reclamação de créditos, Articulados
Votação: Unanimidade
Nr Convencional: JTRP00034694
Nr Documento: RP200212050231818
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/01f3fbaca188772280256cdb0041631c
Sumário
Existindo nítido desajustamento entre a pretensão exercitada pelo reclamante e aquela que este poderia fazer valer, tendo em consideração a qualidade já certificada nos autos, a deficiência pode ser sanada através de despacho liminar de aperfeiçoamento ou, mais tarde, ainda oficiosamente, através do convite previsto no artigo 508 n.3 do Código de Processo Civil; nada impede, também, que, até esse momento a própria parte possa suscitar a questão da correcção do articulado apresentado.