019444 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Abel Pereira Delgado
Processo: 019444
ACORDAO
Descritores: Isenção de direitos de importação, Fundamentação
Recorrente: Antonio Pereira Vidal & Filhos Lda
Recorridos: Dirserv de Trafego Armazenagem e Beneficios Fiscais
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP DIRSERV DE TRAFEGO ARMAZENAGEM E BENEFICIOS FISCAIS DE 1983/03/18 / DE 1983/04/13.
Nr Convencional: JSTA00003370
Nr Documento: SA119841108019444
Data de Entrada: 16/08/1983
Áreas Temáticas: DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/97dbf6cd106ea683802568fc00382ad8
Sumário
I - O acto que indefere um pedido de isenção de direitos de importação deve ser fundamentado. II - A fundamentação existe e esta devidamente feita quando e suficiente, clara e congruente.