086983 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Sousa Macedo
Processo: 086983
ACORDAO
Descritores: Providência cautelar não especificada, Natureza jurídica, Arresto, Pressupostos, Arrolamento, Requisitos
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00027507
Nr Documento: SJ199505250869832
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/2d33f2397af2b01d802568fc003ad28c
Sumário
I - A providência cautelar não especificada regulada no artigo 399, n. 1, do Código de Provesso Civil tem natureza subsidiária relativamente aos demais procedimentos cautelares e apenas tem lugar quando alguém mostre fundado receio de que outrem, antes da acção ser proposta ou na pendência dela, cause grave lesão e dificilmente reparável ao seu direito. II - O arresto pressupõe a existência de um crédito do requerente sobre o requerido e o justo receio da perda da garantia patrimonial a assegurar a sua cobrança; por seu turno o arrolamento tem o seu fundamento no justo receio de extravio ou de dissipação de bens.