015387 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Horta do Vale
Processo: 015387
ACORDAO
Descritores: Contribuição industrial, Reporte de prejuízos
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Bombave-bombas Centrifugas do Ave Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST.
Nr Convencional: JSTA00040995
Nr Documento: SA219940420015387
Data de Entrada: 18/11/1992
Áreas Temáticas: DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/600768f6ebdae00d802568fc00390fd1
Sumário
O reporte de prejuízos encontrava o seu regime no art. 43 do C.C.I., não tendo base legal para efeitos de imputação, quando existem sectores sujeitos a diferenciada tributação, regime geral e de isenção, lançar-se mão dos critérios enunciados nos ns. 4 e 5 do art. 12 do D.L. 194/80 que instituiu os S.I.I.I..