IIFundamentação:
Conforme se constata do precedente relatório, a questão a decidir no presente recurso, consiste em saber se a desistência da instância requerida em conjunto pela expropriante e expropriada, é válida em processo de expropriação, no qual já havia sido proferido despacho de adjudicação da propriedade e em que existe oposição, por parte do credor hipotecário da parcela de terreno objecto da exp$ropriação.
Como é sabido, a expropriação por utilidade pública reveste dois aspectos: um, que se prende com o Direito Administrativo e o outro, que se prende com o Direito Civil privado
O primeiro é o que se revela nos procedimentos destinados à elaboração da declaração de utilidade pública da expropriação e á concretização desta, que terá lugar mesmo contra a vontade do expropriado.
Atingido a posse administrativa, passa-se á segunda fase, que é a determinação do montante concreto da indemnização que tem de ser justa, sendo que nesta fase os expropriados já não estão sujeitos aos poderes de autoridade da Administração, quanto ao cálculo da indemnização, que podem discutir em pé de igualdade com ela, com recurso a critérios de índole civilística e privatística ..
Significa que no tocante à extinção do direito de propriedade sobre os bens que lhe pertenciam e ao nascimento do direito de propriedade da entidade expropriante sobre eles, estando o expropriado sujeito aos poderes de autoridade da Administração, encontrando-nos aí no domínio ainda das relações jurídicas administrativas.
No entanto, no que toca ao aspecto da determinação concreta do montante indemnizatório, em que a Administração actua despida da sua veste autoritária, para se colocar em situação de igualdade perante o particular no litígio judicial destinado à fixação daquele montante, pelo que, nesta fase, já não nos encontramos no domínio das relações jurídico administrativas.
Postas estas considerações, importa agora apreciar se a desistência da instância requerida em conjunto pela expropriante e expropriada, é ou não admissível processualmente.
O presente processo de expropriação está na fase para determinar em concreto o valor da indemnização, ou seja, na sua fase privatística, civilística.
Aconteceu, no entanto, que a desistência da instância mereceu oposição por parte do credor hipotecário, “A”, que beneficia de uma hipoteca sobre a parcela de terreno expropriada.
Nos termos do art. 9 n° 1 do CE " para efeitos deste Código, consideram-se interessados, além do expropriado, os titulares de qualquer direito real ou ónus sobre o bem a expropriar e os arrendatários de prédios rústicos ou urbanos".
Acresce também que segundo o n° 2 do art. 692 n° 1 do CC " se a coisa ou direito hipotecado se perder, deteriorar ou diminuir de valor, e o dono tiver direito a ser indemnizado, os titulares da garantia conservam sobre o crédito respectivo ou as quantias pagas a título de indemnização, as preferências que lhe competiam em relação à coisa onerada ".
Portanto e segundo os citados normativos ( art. 9 do CE e n° 2 do art. 692 do CC) aquele credor hipotecário surge-nos, aqui, como um interessado no processo de expropriação.
Nos termos do art. 296 n° 1 do CPC "A desistência da instância depende da aceitação do Réu, desde que seja requerida depois do oferecimento da contestação"
Ora, encontrando-se o processo de expropriação já na fase privatística, em que já havia sido proferido despacho judicial de adjudicação à expropriante da respectiva propriedade do terreno expropriado e, discutindo-se no mesmo o montante de indemnizatório, a desistência de instância, apenas, podia ser considerada se não houvesse oposição por parte daquele credor hipotecário, interessado, como se disse, nos termos das citadas disposições legais.
Portanto, em processo de expropriação, no qual já havia sido adjudicado à expropriante a propriedade do terreno expropriado, havendo oposição à desistência de instância por parte de um interessado, como é o caso do identificado credor hipotecário, a desistência não pode ser considerada, conforme resulta também do art. 296 nº 1 do CPC ( cfr. neste sentido Ac. STJ de 28.05. 1974: BMJ 237, 171).
Neste caso e face á oposição do credor hipotecária não restaria ao expropriante outra hipótese que não fosse a desistência da expropriação total ou parcial da expropriação equivalente à desistência do pedido, mas esta desistência só pode acontecer na fase administrativa da expropriação, conforme resulta do art. 88 n° 1 do CE na qual expressamente s e prevê que" nas expropriações por utilidade pública é lícito à entidade expropriante desistir total ou parcialmente da expropriante enquanto não for investido na propriedade dos bens a expropriar".
Efectivamente, a fase administrativa do processo cessa com o despacho judicial de adjudicação da propriedade e posse à entidade expropriante, a que alude o art 51 n° 5 do CE.
Foi certamente para ultrapassar este obstáculo legal que a expropriante e expropriada que vierem requerer tão só a desistência da instância, com vista apenas a fazer cessar o processo de expropriação( art. 295 n° 2 do CPC), só que esta desistência depende da aceitação dos respectivos interessados nos termos do citado n° 1 do art. 296 do CPC ..
Portanto, em processo de expropriação tendo já sido proferido o despacho de adjudicação da propriedade e posse do terreno expropriado, a que alude o art. 51 n° 5 do CE, não é admissível a desistência da instância, se houver oposição de um dos interessados, como é o caso de um credor hipotecário, nos termos do art. 296 n° 1 do CPC.
Improcedem, deste modo, as conclusões de recurso da agravante.