0004351 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Quinta Gomes
Processo: 0004351
ACORDAO
Descritores: Execução, Título executivo, Crédito hospitalar, Certidão, Pressupostos, Assistência hospitalar
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00031167
Nr Documento: RL200003210004351
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/e6a00d03ea94dcd480256a560035723c
Sumário
Os requisitos exigidos para que a certidão de dívida hospitalar constitua um título executivo são apenas os previstos no nº 2 do art. 2º do Dec. Lei 194/92 de 8 de Setembro.