003133 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Laurentino Araujo
Processo: 003133
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Concurso de credores, Privilegio imobiliario
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Santos , Antonio
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST PORTO PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00003627
Nr Documento: SA219850703003133
Data de Entrada: 20/03/1985
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.; DIR CIV - DIR OBG.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/decdadef5e85c9d2802568fc00382ec6
Sumário
I - Penhorado unicamente um imovel em processo de execução fiscal, ao respectivo concurso so podem ser admitidos os creditos que gozem de garantia real (artigo 226 do CPCI). II - O privilegio creditorio imobiliario so funciona nos parametros do artigo 744 do CC.