9950914 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Azevedo Ramos
Processo: 9950914
ACORDAO
Descritores: Alimentos devidos a menores, Cobrança de alimentos, Processo, Incidente inominado
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00026607
Nr Documento: RP199909209950914
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/518b9053679a24af8025686b006734ad
Sumário
I - A cobrança coerciva dos alimentos prevista no artigo 189 da Organização Tutelar a Menores constitui uma fase pré-executiva, destinada a uma rápida e expedita obtenção dos alimentos em dívida, que se processa nos próprios autos. II - O preceituado no artigo 189 é aplicável qualquer que seja o processo em que tenha sido fixada a obrigação alimentícia.