I- A reclassificação é um instrumento de mobilidade de pessoal, para efeitos de reestruturação ou reorganização dos serviços, consistindo na atribuição de categoria diferente da que o funcionário ou agente é titular, de outra carreira, exigindo que aqueles preencham os requisitos da nova categoria (art. 30, n. 2 do
Dec. Lei n. 41/84, de 3/2).
II- A Portaria n. 1056/93, de 21/10 veio instituir um novo quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Lisboa e Vale do Tejo, prevendo, nos seus n. 2 e 3, a reclassificação dos respectivos funcionários, estabelecendo os requisitos que deveriam existir à data da sua entrada em vigor.
III- Não tendo a interessada nessa data um dos requisitos exigidos, não padece de violação dos citados normativos a decisão do Centro Regional de Segurança Social (Conselho Directivo) que indeferiu o seu pedido de reclassificação.