001773 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Manuel Salvador
Processo: 001773
ACORDAO
Descritores: Sociedade algodoeira de fomento colonial, Isenção de contribuição predial
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Soc Algodoeira de Fomento Colonial Sarl
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00008312
Nr Documento: SA219811118001773
Data de Entrada: 26/06/1981
Áreas Temáticas: DIR FISC - CONTRIB PREDIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/8d1ec528978b4a0b802568fc00387341
Sumário
A Sociedade Algodoeira de Fomento Colonial, S.A.R.L., beneficia da isenção de contribuição predial pelo prazo de 35 anos a contar de 18 de Janeiro de 1939.