001773 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Manuel Salvador
Processo: 001773
ACORDAO
Descritores: Sociedade algodoeira de fomento colonial, Isenção de contribuição predial
Sumário
A Sociedade Algodoeira de Fomento Colonial, S.A.R.L., beneficia da isenção de contribuição predial pelo prazo de 35 anos a contar de 18 de Janeiro de 1939.