067415 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Bruto da Costa
Processo: 067415
ACORDAO
Descritores: Documento, Qualificação, Recibo, Contrato-promessa de compra e venda, Nulidade do contrato, Redução do contrato, Promessa unilateral
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00023195
Nr Documento: SJ197903160674151
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/15ccf51cf1017c46802568fc003ad9b4
Sumário
I - As expressões que são usadas pelas partes para denominarem determinado documento não alteram a qualificação do seu conteúdo. II - Por isso, um documento apelidado de "recibo" pode titular um contrato-promessa de compra e venda de imóvel, se fixa pormenorizadamente os termos do contrato a celebrar. III - No entanto, se o "recibo" só foi assinado pelo promitente vendedor, o contrato-promessa é nulo por falta de forma. IV - A promessa bilateral não pode ser reduzida a promessa unilateral.