9321055 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: João Gonçalves Marques
Processo: 9321055
ACORDAO
Descritores: Acidente de trabalho, Pensão, Actualização da pensão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00009496
Nr Documento: RP199401179321055
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/d81bb4f9922305e08025686b00667cb7
Sumário
Um trabalhador tem direito a 40% da retribuição base a título de pensão emergente de acidente de trabalho por força da reforma ainda que o acidente seja anterior à redacção dada à Base XIX da Lei n. 2127, de 3 de Agosto, pela Lei n. 22/92, de 4 de Agosto.