0130576 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Viriato Bernardo
Processo: 0130576
ACORDAO
Descritores: Execução por quantia certa, Penhora, Bens comuns, Embargos de terceiro, Remoção, Bem apreendido
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00030925
Nr Documento: RP200105100130576
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/f176e03e469a8ee380256ad2004ea35e
Sumário
I - A defesa da posse do cônjuge não executado nos bens comuns nomeados à penhora em execução movida contra o outro é, na previsão da lei, a de requerer separação de bens. II - Não optando por tal via, o dependente não está impedido de pedir a não remoção dos bens, mas sujeita-se ao critério legal e à decisão do caso concreto a definir pelo juiz.