25609A - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Isabel Jovita
Processo: 25609A
ACORDAO
Descritores: Execução de sentença, Acto renovado, Vício de forma, Reconstituição da situação actual hipotética
Decisão: Especificação actos e opera
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Execução de julgado
Nr Convencional: JSTA00045911
Nr Documento: SA11997013025609A
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/1a96187905fc746a802568fc00395187
Sumário
I - A execução do acórdão que anulou, com fundamento, apenas, em vício de forma decorrente da falta de fundamentação, um acto homologatório do ordenamento dos candidatos ao concurso de promoção a Subinspector da Polícia Marítima, graduando, o recorrente em 5. lugar da respectiva lista, consistirá somente na renovação do acto anulado, expurgado desse vício. II - É nulo, nos termos do art. 9 n. 2 do Dec-Lei n. 256-A/77, de 17 de Julho, o acto que pretendendo constituira execução do julgado, reincide no vício de falta de fundamentação de que padecia o acto anulado pelo acórdão exequendo.