015756 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Honorio Barbosa
Processo: 015756
ACORDAO
Descritores: Imposto extraordinario para a defesa e valorização do ultramar, Isenção
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00019106
Nr Documento: SA219680313015756
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/3a7e4c7d78d34253802568fc003748df
Sumário
I - Do imposto para a defesa e valorização do ultramar apenas estão isentas as pessoas indicadas na lei que o estabelece. II - A não existencia de lucros não pode fundamentar recurso contencioso se não foi objecto da deliberação da comissão de revisão a que se refere o Decreto n. 44996.