O descritor "Imposto extraordinario para a defesa e valorização do ultramar" classifica 40 acórdãos de 1 tribunais na base de dados DGSL. Inclui decisões desde 1965 até 1984.
Últimos 10 acórdãos sobre este tema
I - O Dec-Lei 809/74, de 31-12, que aprovou o Orçamento Geral do Estado (OGE) para 1975, ao autorizar a cobrança do imposto para a defesa e valorização do ultramar, criado pela Lei 2111, de...
I - O artigo 1 do Regulamento do Imposto para a Defesa e Valorização do Ultramar, aprovado pelo Decreto n. 47086, de 9 de Julho de 1966, conjugado com o n. 5 da lista ao mesmo anexa, sujeitava ao...
As sociedades, tendo por objecto a prestação de serviços a clientes, são consideradas como de actividade comercial para sujeição tanto ao Codigo da Contribuição Industrial como ao imposto para defesa...
I - A interpretação do acto administrativo visa surpreender a intenção da vontade manifestada pelo orgão administrativo atraves dos termos em que essa vontade foi manifestada, das circunstancias em...
I - O tribunal pleno não pode conhecer de materia de facto, salvo nos casos excepcionais previstos no n. 2 do artigo 722 do Codigo de Processo Civil. II - Constitui materia de facto a interpretação...
I - Nos termos da alinea c) do artigo 42 do Codigo da Contribuição Industrial, os rendimentos a deduzir são apenas os relativos a impostos parcelares. II - O imposto extraordinario para a defesa de...
O lucro tributavel obtido com o fornecimento de combustiveis a bunkers esta sujeito a incidencia do imposto extraordinario para a defesa e valorização do ultramar.
O lucro tributavel obtido com o fornecimento de "petroleos e seus derivados" a bunkers esta sujeito a incidencia do imposto extraordinario para a defesa e valorização do ultramar.
A isenção de impostos ao Estado concedida nos termos da alinea e) da base IV da Lei n. 2005, de 14 de Março de 1945, não abrange o imposto extraordinario para a defesa e valorização do ultramar.
Esta sujeito ao imposto extraordinario para a defesa e valorização do ultramar o lucro tributavel em contribuição industrial pela actividade de fornecimento de combustiveis a bunkers.
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