015383 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Tinoco de Faria
Processo: 015383
ACORDAO
Descritores: Membro da comissão constitucional, Limite de idade, Aposentação
Recorrente: Fernandes , José
Recorridos: Se do Orçamento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DO ORÇAMENTO DE 1980/08/18.
Nr Convencional: JSTA00008182
Nr Documento: SA119811210015383
Data de Entrada: 11/11/1980
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/06d0071a8d7d9ada802568fc0038714d
Sumário
I - O disposto no artigo 14 do Decreto-Lei n. 503-F/76, de 30 de Junho, afasta, quanto aos membros da Comissão Constitucional, os efeitos do limite de idade estabelecidos na lei em vigor. II - Consequentemente, um membro da Comissão Constitucional, ja antes vinculado a função publica, que atinja 70 anos de idade, não passa, por esse facto, a situação de aposentado.