I- Em processos de jurisdição voluntária, a partir do assento do Supremo Tribunal de Justiça de 6 de Abril de 1965, in Boletim do Ministério da Justiça n.146 página 325, deixou de interessar a distinção, que se fizera, entre " resoluções " irrecorríveis para o Supremo Tribunal de Justiça e " decisões " baseadas em critérios de estrita legalidade recorríveis, sendo hoje o decidido em tais processos irrecorrível para aquele Tribunal para cujo pleno pode recorrer-se da Relação directamente.
II- Não contraria qualquer norma ou princípio constitucional a irrecorribilidade ordinária para o Supremo Tribunal de Justiça em processos de jurisdição voluntária, antes mais que nada consagra constitucionalmente o triplo grau de jurisdição.