I- A conduta do desconhecido que enviou a redacção do "Correio da Manhã" o anuncio "Qualquer massagem", precedido do nome proprio da Autora e seguido do numero de telefone instalado na sua residencia, integra uma das situações previstas no artigo 72 n. 1 do Codigo Civil, na medida em que usou ilicitamente o nome abreviado da Autora, sem autorização desta, ligando-a objectivamente a pratica de actos de prostituição ou homossexuais, como e entendimento dado pelo publico.
II- A Re Presselivre - Imprensa Livre S. A., ao publicar o anuncio no "Correio da Manhã" comparticipou nessa conduta e com a particularidade, quanto a ela, de estar a dar guarida, nesse periodico, a um convite a prostituição e a homossexualidade, atribuindo-a a uma senhora suficientemente precisa.
III- E natural que uma mãe de familia, vivendo com o marido e duas filhas do casal, tenha sofrido forte abalo psicologico, ao sentir-se procurada telefonicamente no seu proprio lar por homens que respondiam ao convite.
Este dano e suficientemente grave para merecer a tutela do direito (artigo 496, n. 1 do Codigo Civil), sabido que a gravidade deve ser aferida aqui por um padrão objectivo de familia de nivel socio-cultural medio.
IV- A conduta da Re e passivel de juizo de censura severo, integrador de negligencia ou mera culpa, porque, dado o tipo de anuncio, deveria ter montado barreiras internas que tornassem impossivel a publicação de um anuncio como este que não foi enviado pela interessada, ou ter feito um previo telefonema a confirmar a veracidade do pedido de anuncio.