9850412 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Abílio Vasconcelos
Processo: 9850412
ACORDAO
Descritores: Caução, Prestação, Valor, Idoneidade do meio
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00023800
Nr Documento: RP199806089850412
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/0b58e22a042b8af38025686b006714b4
Sumário
I - A caução surge por razões processuais e tem em vista evitar prejuízos para o exequente decorrentes da demora ilegítima do processo de embargos, e até estes serem decididos. II - Para a fixação do valor da caução não há que tomar em conta o montante das custas que vierem a ser devidas. III - A suficiência da caução tem de ser apreciada tendo em conta o circunstancialismo que existe no momento da sua constituição. IV - A caução é idónea se assegurar o fim a que se destina, sendo indiferente a espécie de que se revista, quando prestada por fiança bancária.