9851061 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Paiva Gonçalves
Processo: 9851061
ACORDAO
Descritores: Arrendamento para habitação, Rescisão de contrato, Comunicação, Senhorio, Formalidades ad substantiam, Nulidade por falta de forma legal
Sumário
I - É formalidade " ad substantiam " a exigência da comunicação escrita do inquilino a " revogar " o contrato de arrendamento para habitação. II - A falta de comunicação escrita implica a nulidade da revogação do contrato. III - Não sendo o contrato validamente revogado e mantendo- -se em vigor, o senhorio tem direito de exigir as rendas em dívida acrescidas da importância referida no artigo 1041 n.1 do Código Civil, dado que o locatário se constituiu em mora.
Texto
N