I- O júri de concurso, embora livre na apreciação e valoração das provas, está vinculado à lei, aos regulamentos e aos preceitos regulamentares do concurso.
II- O número e a natureza das provas entram no campo da matéria vinculada, sendo livre a escolha dos temas dentro dos limites do programa legal ou regulamentar do concurso.
III- O tribunal controla e verifica o respeito pelas regras do concurso, anulando os actos preparatórios e as decisões feridas de violação da lei, de vício de forma ou de desvio de poder.
IV- A prova prática que seja elaborada com violação de norma regulamentar integra vício de forma que afecta a prova e vicia o processo administrativo do concurso.