9640408 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Fernando Fróis
Processo: 9640408
ACORDAO
Descritores: Acusação, Despacho a designar dia para julgamento, Sentença, Factos, Qualificação, Alteração, Jurisprudência obrigatória, Recurso obrigatório
Decisão: Decidido não tomar conhecimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00019944
Nr Documento: RP199612119640408
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/9f322198d8341f5b8025686b0066e46e
Sumário
I - O despacho do Juiz que designa dia para julgamento não tem susceptibilidade de violar jurisprudência obrigatória, mesmo que a qualificação jurídica dos factos devesse ser diferente da que consta da acusação. Nada impede que a qualificação seja alterada se os respectivos factos constarem da acusação já que tal despacho nada decide " de fundo " ou " de meritis ".