14665A - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Tomas de Resende
Processo: 14665A
ACORDAO
Descritores: Execução de sentença, Inexistencia de causa legitima de inexecução, Começo de execução, Revalidação do acto administrativo, Acto renovavel
Recorrente: Ucp Agricola Povo Alcaçovense Scarl
Recorridos: Se da Estruturação Agraria
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Execução de julgado
Objeto: AC 1 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00002823
Nr Documento: SA11984040514665A
Data de Entrada: 16/05/1980
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - EXECUÇÃO DE JULGADO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/b22c7db01fb6f0fe802568fc0038235b
Sumário
I - A execução de acordão que, com fundamento em vicio de forma, anulou um acto administrativo, e operado pela renovação do acto, expurgado do vicio determinante da anulação. II - E de atender a solicitada declaração judicial de inexistencia de causa legitima de inexecução do aludido acordão, se os autos mostram que a autoridade requerida apenas ordenou a revisão e reinstrução do processo administrativo.