028869 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Dimas de Lacerda
Processo: 028869
ACORDAO
Descritores: Concurso de provimento, Júri, Deliberação, Fundamentação, Acta, Classificação, Graduação em concurso de provimento
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00035677
Nr Documento: SA119921013028869
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/98080d45c6350569802568fc0038d2be
Sumário
As deliberações dos júris de conteúdo classificatório e valorativo, em concursos na função pública para recrutamento e selecção de pessoal, devem considerar-se suficientemente fundamentadas desde que das actas respectivas constem directamente, ou por remissão inequívoca para outros documentos do processo do concurso, os elementos, factores, parâmetros ou critérios na base dos quais o júri procedeu à ponderação determinante do resultado concreto a que chegou.