As deliberações dos júris de conteúdo classificatório e valorativo, em concursos na função pública para recrutamento e selecção de pessoal, devem considerar-se suficientemente fundamentadas desde que das actas respectivas constem directamente, ou por remissão inequívoca para outros documentos do processo do concurso, os elementos, factores, parâmetros ou critérios na base dos quais o júri procedeu à ponderação determinante do resultado concreto a que chegou.