015059 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Baeta Queiróz
Processo: 015059
ACORDAO
Descritores: Imposto de capitais, Liquidação, Processo de transgressão, Impugnação de liquidação
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Antonio de Carvalho & Filhos Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST PORTO 2J PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00050759
Nr Documento: SA219990203015059
Data de Entrada: 07/10/1992
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/09ccae470614c497802569110031774d
Sumário
I - Sendo o imposto de capitais liquidado em processo de transgressão, é na contestação da acusação que deve atacar-se a legalidade da liquidação, não cabendo impugnação judicial autónoma dessa liquidação.