015059 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Baeta Queiróz
Processo: 015059
ACORDAO
Descritores: Imposto de capitais, Liquidação, Processo de transgressão, Impugnação de liquidação
Sumário
I - Sendo o imposto de capitais liquidado em processo de transgressão, é na contestação da acusação que deve atacar-se a legalidade da liquidação, não cabendo impugnação judicial autónoma dessa liquidação.