01A2229 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Armando Lourenço
Processo: 01A2229
ACORDAO
Descritores: Execução, Venda judicial, Publicidade, Notificação para preferência, Arguição de nulidades, Legitimidade
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ0001164
Nr Documento: SJ200110110022296
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/459c4d05c2aeb9b680256e43004d28c3
Sumário
I - A legitimidade para intervir no processo executivo, v.g. para a arguição de nulidades, afere-se pelos critérios da legitimidade processual. II - Aos potenciais licitantes, não directamente partes no processo executivo, não assiste legitimidade para arguir nulidades atinentes à publicitação do acto de venda.