9750656 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Lázaro Faria
Processo: 9750656
ACORDAO
Descritores: Empreiteiro, Obras, Defeito da obra, Provas, Ónus da prova, Culpa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00022427
Nr Documento: RP199711249750656
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/a7ac2c598100959e8025686b00670715
Sumário
I - A existência do defeito de uma obra é um facto constitutivo dos direitos atribuídos ao seu dono e, por isso, cabe a este a respectiva prova. II - Provado o defeito e a sua gravidade, presume-se que o cumprimento defeituoso é imputável ao empreiteiro. III - Ao empreiteiro só compete provar que a culpa não foi sua se se tiver provado que o cumprimento foi defeituoso, ou seja, que a obra foi construída com defeitos.