061376 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Ludovico da Costa
Processo: 061376
ACORDAO
Descritores: Divorcio, Comunhão geral de bens, Partilha dos bens do casal
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00006863
Nr Documento: SJ196704210613761
Referência Publicação: BMJ N166 ANO1967 PAG412
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/96269361498d04ee802568fc0039abe7
Sumário
I - A comunhão conjugal constitui uma forma de propriedade colectiva, sobre a qual marido e mulher tem conjuntamente um unico direito. II - Dissolvido o casamento por divorcio, o ex-marido tem que descrever na partilha os bens mobiliarios do casal que conservar, ou ver levada em conta na sua meação a importancia dos que alheou de outra sorte.