00A3384 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Reis Figueira
Processo: 00A3384
ACORDAO
Descritores: Princípio da cooperação, Audiência de julgamento, Mandatário judicial, Acordo, Processo urgente, Falência
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00039753
Nr Documento: SJ200101300033841
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/d2a0ae528a66bce180256b05005589c7
Sumário
I- A norma do artigo 155, n. 1, do CPC que manda o Juiz providenciar pela marcação mediante prévio acordo, do dia e hora para as diligências a que devam comparecer os mandatários judicias, não se aplica se algum dos mandatários, já desencadeou o mecanismo dos ns. 2 e 3, do mesmo preceito. II- Tal norma, também não tem aplicação, na marcação de audiência de julgamento, em processo de falência.