97A581 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Tomé de Carvalho
Processo: 97A581
ACORDAO
Descritores: Arrendamento, Renda condicionada, Comissão de avaliação
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00034821
Nr Documento: SJ199710210005811
Indicações Eventuais: A NETO IN LEI DO INQUILINATO 6ED PAG381.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/560bf4cfa66fa94c802568fc003b8def
Sumário
I - Podendo ambas as partes requerer a intervenção da comissão de avaliação para a fixação da renda condicionada, o arrendatário não fica obrigado a aceitar a renda indicada pelo senhorio. II - Embora o inquilino tivesse deixado de requerer a intervenção da comissão de avaliação, não lhe fica vedada a possibilidade de questionar judicialmente a renda pretendida pelo senhorio. III - A renda condicionada não pode considerar-se fixada se o contrato de arrendamento não estava sujeito àquele regime para o qual passou apenas pela morte do primitivo arrendatário.