Descritores:Loteamento, Destaque de parcela, Divisão de prédio rústico
Sumário
I - A operação de loteamento pressupõe a divisão de um ou mais prédios em talhões ou parcelas autónomas. II - O destaque de uma só parcela de um prédio não constitui loteamento.
040597
Supremo Tribunal Administrativo•
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Sumário
I- A operação de loteamento pressupõe a divisão de um ou mais prédios em talhões ou parcelas autónomas.
II- O destaque de uma só parcela de um prédio não constitui loteamento.
Referências Legais
Legislação Nacional
DL 400/84 DE 1984/12/31 ART1 N1 A ART3 N1 C N5 ART64.